Papel da família
Responsabilidades da Família como Patrocinadora


Comprar a passagem aérea de seu filho

A passagem aérea deve ser comprada na agência oficial indicada pela Expro Brasil. Esta agência estará apta a fornecer a passagem que seu filho precisa para permanecer no intercâmbio, seguindo as normas, propostas por Rotary Internacional e o acordo feito entre os Distritos Rotários que promovem o seu intercâmbio. O preço oferecido pela agência oficial é o mais baixo do mercado, desde que se considerem as mesmas condições e exigências.

Passagens e documentos
Sua passagem de ida e volta será comprada na Agência de Viagem Oficial do Programa e será emitida ás vésperas da data de embarque, para um melhor aproveitamento de seus 12 meses.

Antes de qualquer providência, se informe com a Expro Brasil sobre qual o tipo de passagem exigido pelo Distrito de Rotary do país onde você fará seu intercâmbio.

Com a confirmação de sua aceitação no exterior pelo Distrito Rotário Estrangeiro, procure a Agência de Viagem Oficial para ter a confirmação da data de embarque, de seu roteiro de viagem, preço da passagem, forma de pagamento e demais pendências ou dúvidas.

A obtenção do passaporte e visto de estudante é de inteira responsabilidade do jovem e de sua família. É conveniente que o passaporte seja obtido antes mesmo da confirmação da vaga no exterior pelo jovem. Para a obtenção do passaporte, serão necessários:

a) Carteira de identidade do jovem, do seu pai e de sua mãe.
b) Autorização para viajar, assinada pelo pai e pela mãe do jovem, com firmas reconhecidas.
c) 5 fotos 5X7cm com fundo branco.
d) CPF (xerox autenticada) do pai do jovem.
e) Recolhimento no Banco do Brasil de taxa exigida para requerer o passaporte.

Confirmada a sua aceitação no exterior (recebimento do Guarantee Form), providencie imediatamente o seu visto. Para tal, o jovem e seu responsável legal deverão contatar o consulado do país de destino e seguir os procedimentos indicados.

O Guarantee Form é um documento fundamental para que o jovem obtenha o visto de entrada e permanência de até 12 meses. De posse dele e do passaporte, você deve se dirigir ao consulado do país para onde irá viajar, para que seja autorizada a sua entrada e permanência por 12 meses.

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