Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

         
SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias

Art. 30) A fim de cumprir o disposto no Artigo 52 do Estatuto Social, a Diretoria, até 31 de março de 2005, redigirá minuta de proposta padrão, a ser endereçada a cada Governador de Distrito aderente, para sua apresentação nas respectivas Assembléia de Delegados, nas respectivas Conferências Distritais do ano rotário 2004-05, visando referendar a criação da Expro Brasil.

Art. 31) O 1º Tesoureiro da Expro Brasil, em conjunto com o  1º Tesoureiro da Associação Distrital de Rotarianos do Distrito 4610, dentro de 30 (trinta) dias da aprovação deste Regimento Interno, providenciará o seguinte:

  • inventário e conferência de todos os bens do ativo fixo alocados na Associação Distrital de Rotarianos do Distrito 4610, e que são utilizados pelo Intercambio Internacional de Jovens, para sua transferência para a Expro Brasil;
  • levantamento dos nomes, qualificações, direitos e obrigações, referentes aos empregados alocados na mesma Associação Distrital de Rotarianos, para as devidas providências de  transferência para a Expro Brasil;
  • levantamento e descrição do local utilizado para as atividades administrativas do Intercambio Internacional de Jovens, para contratação direta, pelo Expro Brasil,  da respectiva locação e/ou comodato com a Fundação de Rotarianos de S.Paulo.

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CAPITULO VII -
Disposição final        



CONSELHO DELIBERATIVO