Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

         
SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio

Art. 28) O 1º Tesoureiro apresentará à deliberação da Diretoria, dentro de 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Regimento Interno, o Plano de Contas para a contabilidade da Expro Brasil, que atenda as exigências do Art. 54 do Estatuto Social, e que servirá de base para as demonstrações financeiras e balanço do exercício social anual.

Art. 29) Por ocasião do encerramento do exercício social, a Tesouraria promoverá anualmente o inventário e conferência dos bens do ativo fixo da Expro Brasil, relacionando-os em relatório específico que deverá acompanhar o Balanço Geral.

Parágrafo 1º) O 1º Tesoureiro promoverá a respectiva numeração e registro dos bens do ativo fixo.

Parágrafo 2º) A venda e compra ou qualquer outro tipo de  alienação ou a oneração de qualquer bens e imóveis pertencentes  à Expro Brasil deverão ser precedida de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de laudo de avaliação elaborado por técnico especializado e idôneo.

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CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final        



CONSELHO DELIBERATIVO