- Objeto
- Da administração
- Dos órgãos da administração
- Da assembléia geral
- Do conselho deliberativo
- Da diretoria
- Do conselho fiscal
- Dos órgãos auxiliares da administração
- Das coordenadorias
Das comissões
- Do fundo de assistência
- Das disposições gerais
- Do incentivos aos clubes
- Das contratações e despesas
- Da contabilidade e patrimônio
Art. 28) O 1º Tesoureiro apresentará à deliberação da Diretoria, dentro de 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Regimento Interno, o Plano de Contas para a contabilidade da Expro Brasil, que atenda as exigências do Art. 54 do Estatuto Social, e que servirá de base para as demonstrações financeiras e balanço do exercício social anual.
Art. 29) Por ocasião do encerramento do exercício social, a Tesouraria promoverá anualmente o inventário e conferência dos bens do ativo fixo da Expro Brasil, relacionando-os em relatório específico que deverá acompanhar o Balanço Geral.
Parágrafo 1º) O 1º Tesoureiro promoverá a respectiva numeração e registro dos bens do ativo fixo.
Parágrafo 2º) A venda e compra ou qualquer outro tipo de alienação ou a oneração de qualquer bens e imóveis pertencentes à Expro Brasil deverão ser precedida de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de laudo de avaliação elaborado por técnico especializado e idôneo.
- Disposições gerais e transitórias
-Disposição final
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