Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

         
SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

Art. 25) Toda e qualquer contratação, seja para aquisição de bens do ativo ou de prestação de serviços direcionada para o cumprimento do programa do intercâmbio, deverá ser precedido de licitação entre concorrentes, e somente será aprovado pelo Conselho Deliberativo mediante proposta conclusiva da Diretoria.

Art. 26) Os contratos de prestação de serviços limitar-se-ão ao período de 12 (doze) meses, correspondente ao ano rotário de julho a junho.

Parágrafo Único) Dependendo da avaliação de desempenho dos contratados, mediante proposta da Diretoria, poderá o Conselho Deliberativo prorrogar o prazo de vigência dos respectivos contratos.

Art. 27) Nenhuma despesa será paga senão mediante apresentação do respectivo documento contábil e/ou fiscal legalmente exigível, e desde que prevista no orçamento anual da Expro Brasil, previamente aprovado pela Assembléia Geral nos termos da letra “d” do art. 14 do Estatuto Social.

Parágrafo Único) Tratando-se de despesas não previstas no orçamento anual, deverão elas ser previamente submetidas à deliberação do Conselho Deliberativo, acompanhadas de justificativa pela Diretoria.

VOLTAR

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final        



CONSELHO DELIBERATIVO