- Objeto
- Da administração
- Dos órgãos da administração
- Da assembléia geral
- Do conselho deliberativo
- Da diretoria
- Do conselho fiscal
- Dos órgãos auxiliares da administração
- Das coordenadorias
Das comissões
- Do fundo de assistência
- Das disposições gerais
- Do incentivos aos clubes
- Das contratações e despesas
Art. 25) Toda e qualquer contratação, seja para aquisição de bens do ativo ou de prestação de serviços direcionada para o cumprimento do programa do intercâmbio, deverá ser precedido de licitação entre concorrentes, e somente será aprovado pelo Conselho Deliberativo mediante proposta conclusiva da Diretoria.
Art. 26) Os contratos de prestação de serviços limitar-se-ão ao período de 12 (doze) meses, correspondente ao ano rotário de julho a junho.
Parágrafo Único) Dependendo da avaliação de desempenho dos contratados, mediante proposta da Diretoria, poderá o Conselho Deliberativo prorrogar o prazo de vigência dos respectivos contratos.
Art. 27) Nenhuma despesa será paga senão mediante apresentação do respectivo documento contábil e/ou fiscal legalmente exigível, e desde que prevista no orçamento anual da Expro Brasil, previamente aprovado pela Assembléia Geral nos termos da letra “d” do art. 14 do Estatuto Social.
Parágrafo Único) Tratando-se de despesas não previstas no orçamento anual, deverão elas ser previamente submetidas à deliberação do Conselho Deliberativo, acompanhadas de justificativa pela Diretoria.
- Da contabilidade e patrimônio
- Disposições gerais e transitórias
-Disposição final
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