Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

         
SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência

Art. 21) O Plano de Contas da contabilidade da Expro Brasil terá uma conta com a designação “Fundo de Assistência ao Jovem Intercambiado”, onde será lançada anualmente importância referida no artigo 11 do Estatuto Social.

Parágrafo Único) Essa conta será subdividida por Distrito Rotário participante da Expro Brasil, para os fins de serem alocados os recursos do Fundo na proporção da participação financeira de cada Distrito rotário participante, decorrente do número de seus jovens outbounds.

Art. 22) Os recursos alocados nesse Fundo se destinarão exclusivamente para patrocinar a participação no intercâmbio de jovens habilitados para o programa, porém impossibilitados financeiramente de participar, designada por “Bolsa de Intercâmbio de Jovens”.
 
Art.23) Os candidatos encaminhados pelos Distritos aderentes e os respectivos Clubes patrocinadores estarão sujeitos às mesmas condições de um intercambio regular, de acordo com os procedimentos de seleção da Expro Brasil. Se aprovado, o fato será comunicado ao Conselho Deliberativo para apreciação e deliberação. (art. 11, parágrafo 4o. do Estatuto)

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CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final       



CONSELHO DELIBERATIVO