- Objeto
- Da administração
- Dos órgãos da administração
- Da assembléia geral
- Do conselho deliberativo
- Da diretoria
- Do conselho fiscal
- Dos órgãos auxiliares da administração
- Das coordenadorias
Das comissões
Art. 20) As Comissões são órgãos auxiliares da administração criados pela Diretoria, a qualquer tempo, para execução de uma tarefa específica com prazo determinado.
Parágrafo Único) A criação de Comissões, normalmente composta de um membro de cada Distrito Aderente , será proposta pela Diretoria à aprovação do Conselho Deliberativo, mediante justificativa e indicação de rotarianos que a comporão.
- Do fundo de assistência
- Das disposições gerais
- Do incentivos aos clubes
- Das contratações e despesas
- Da contabilidade e patrimônio
- Disposições gerais e transitórias
-Disposição final
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