Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

18-07 – A Coordenadoria de Seguros  tem por função coordenar e propor a contratação de todos os seguros previstos no programa do intercâmbio internacional de jovens pelo Rotary International, mediante tomada de preços anual de que participarão somente os agentes de seguro rotarianos pertencentes ao quadro social dos Rotary Clubs dos Distritos aderentes.

18-08 – A Coordenadoria do Programa de Novas Gerações  tem por função promover e organizar o programa de intercâmbio de “Novas Gerações” de acordo com as normas de RI, utilizando os coordenadores de contatos internacionais como fonte de relacionamentos, devendo apresentar circunstanciada proposta de programa para deliberação da Diretoria.

18-09 – A Coordenadoria Disciplinar tem por função auxiliar e aconselhar o “chairman”  na tomada de decisões que afetem a presença e/ou permanência dos intercambiados estrangeiros, sendo certo que a decisão final sobre qualquer penalidade a ser aplicada deverá ser previamente aprovada pelo Governador do respectivo Distrito aderente.

Art. 19) A distribuição dos jovens intercambiados estrangeiros pelos Distritos será feito em conjunto pelos “chairmen” dos Distritos  com os Coordenadores de Contatos Internacionais.

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SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final        



CONSELHO DELIBERATIVO