Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

18-6 – Coordenadorias de Contatos Internacionais – Os respectivos coordenadores terão o mesmo mandato da Diretoria, vedada a recondução para mandato imediatamente subseqüente.

18-6-1 - São cinco as Coordenadorias de Contatos Internacionais:

  1. Estados Unidos e Canadá,
  2. América Latina,
  3. Europa,
  4. Ásia,
  5. Oceania e África

que tem por função manter contato tempestivo e eficiente com todos os Distritos de seu relacionamento, buscando novos Distritos nos países de sua região com o objetivo de propiciar o crescimento do programa.

18-6-2 – Cada coordenador deverá apresentar o seu sucessor a todos os responsáveis dos distritos que mantenha contato.

18-6-3 - Além das funções específicas, eventualmente representar a EXPRO, juntamente com o Presidente da Diretoria,   nos eventos internacionais correspondentes à sua região de atuação.

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SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final        



CONSELHO DELIBERATIVO