Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

18-3 –  Coordenadoria de Viagens que tem por objetivo organizar as viagens oferecidas aos intercambiados estrangeiros, adequando-as ao cronograma da EXPRO, bem como as viagens dos membros da Expro a seu serviço. Manter contato e fiscalizar a atuação dos prestadores de serviços em sua área, bem como tomar a iniciativa para licitação anual para prestação desses serviços ao EXPRO. 

  • Anualmente, até 30 de agosto, apresentar relatório concludente com parecer e respectiva proposta ao Conselho Deliberativo, avalizada pela Diretoria, sobre a continuidade ou mudança da Agencia Oficial de passagens e viagens;
  • A viagens por conta do Expro Brasil somente serão permitidas aos membros  da Diretoria, das suas Coordenadorias e das Comissões do Expro Brasil, quando comprovadamente a serviço do intercâmbio internacional de jovens;
  • Toda e qualquer viagem e/ou passagem não prevista no orçamento anual e as despesas dela emergentes,  deverá ser proposta e  justificada, com antecedência de 30 (trinta) dias, ao Conselho Deliberativo que aprovará ou não.  A prestação de contas das viagens deverá ser promovida dentro do prazo máximo de 10(dez) dias úteis após o retorno;
  • As viagens culturais programadas para os  intercambiados deverão ser monitoradas sempre por pelo menos, um monitor, rotariano responsável por manter a disciplina e cumprimento dos procedimentos rotários;
  • Somente poderão ser monitores dessas viagens os rotarianos que: a) já foram oficiais de intercambio, com experiência mínima de dois anos junto aos intercambiados; c) façam parte do quadro de colaboradores do Expro Brasil; d) que reconhecidamente conheçam as regras do Intercambio; e) tenham disponibilidade de tempo e boas condições de saúde.
  • Os eventos serão anualmente sugeridos e apresentados, até 30 de agosto, pela Coordenadoria à Diretoria, para aprovação do Conselho Deliberativo, com o respectivo plano anual de atividades e indicação dos nomes dos rotarianos monitores;

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SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final       



CONSELHO DELIBERATIVO