Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

18-2 – Coordenadoria de intercambiados estrangeiros, sendo uma para cada Distrito aderente, cujo Coordenador será o próprio “chairman” ou indicado por ele,  tem como objetivo cuidar do relacionamento com os clubes por região geográfica e poderá criar coordenadores de área para esse fim. Relaciona-se, também, com os coordenadores de contatos internacionais e com os clubes de seu distrito. Cuida do relacionamento e do comportamento dos    intercambiados estrangeiros para com as famílias e escolas.

  • Os membros dessa Coordenadoria serão escolhidos levando-se em conta os rotarianos mais experientes na execução dessas tarefas.
  • Analisar, bimestralmente, o relatório padronizado pela Expro Brasil apresentado pelas  escolas, através das suas respectivas coordenações pedagógicas, para avaliação de desempenho do aluno intercambiado na escola e tomar as medidas que forem necessárias;
  • Analisar, mensalmente, os relatórios apresentados pelas famílias hospedeiras e tomar as medidas que forem necessárias;
  • Os referidos intercambiados terão o seu aproveitamento escolar e o seu comportamento pessoal  periodicamente avaliados, na forma regimental cujo desempenho, servirá de base para autorizar sua participação nas viagens culturais promovidas pela Expro Brasil;

VOLTAR  [1] [3] [4] [5] [6]

         
SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final      



CONSELHO DELIBERATIVO