Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

Art. 15) Como  órgãos auxiliares da administração, as Coordenadorias e as Comissões agasalham atividades específicas, que serão exercidas por rotarianos ligados às atividades do intercâmbio internacional de jovens, criadas para viabilizar e auxiliar a Diretoria na sua tarefa administrativa.
 
Parágrafo Único) A Diretoria, os Coordenadores e o Presidente das Comissões formam o ÓRGÃO EXECUTIVO DO  EXPRO. O Órgão Executivo do EXPRO deverá reunir-se mensalmente para tratar dos assuntos pertinentes e uma ata será elaborada e enviada a todos os membros da Expro. As decisões tomadas deverão refletir o consenso dos participantes ou votadas pela maioria. No caso de discordância de qualquer das partes, esta poderá encaminhar suas razões diretamente ao Conselho Deliberativo, que se pronunciará.

Art.16) Todos os membros das Coordenadorias e das Comissões, que deverão pertencer a clubes dos Distritos rotários aderentes, exercerão seus cargos pelo mesmo período do mandato da Diretoria, não sendo permitida a repetição no mesmo cargo em mandato subseqüente, a menos que o Conselho Deliberativo concorde.  
Art. 17) Compete ao membro Coordenador superintender, organizar e dinamizar o seu trabalho sempre de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais, e, quando for o caso, propor à Diretoria seu projeto de Regulamento que deverá ser aprovado pela diretoria e homologado pelo Conselho  Deliberativo.

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          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

         
SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final        



CONSELHO DELIBERATIVO