- Objeto
- Da administração
- Dos órgãos da administração
- Da assembléia geral
- Do conselho deliberativo
- Da diretoria
- Do conselho fiscal
- Dos órgãos auxiliares da administração
Art. 15) Como órgãos auxiliares da administração, as Coordenadorias e as Comissões agasalham atividades específicas, que serão exercidas por rotarianos ligados às atividades do intercâmbio internacional de jovens, criadas para viabilizar e auxiliar a Diretoria na sua tarefa administrativa.
Parágrafo Único) A Diretoria, os Coordenadores e o Presidente das Comissões formam o ÓRGÃO EXECUTIVO DO EXPRO. O Órgão Executivo do EXPRO deverá reunir-se mensalmente para tratar dos assuntos pertinentes e uma ata será elaborada e enviada a todos os membros da Expro. As decisões tomadas deverão refletir o consenso dos participantes ou votadas pela maioria. No caso de discordância de qualquer das partes, esta poderá encaminhar suas razões diretamente ao Conselho Deliberativo, que se pronunciará.
Art.16) Todos os membros das Coordenadorias e das Comissões, que deverão pertencer a clubes dos Distritos rotários aderentes, exercerão seus cargos pelo mesmo período do mandato da Diretoria, não sendo permitida a repetição no mesmo cargo em mandato subseqüente, a menos que o Conselho Deliberativo concorde.
Art. 17) Compete ao membro Coordenador superintender, organizar e dinamizar o seu trabalho sempre de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais, e, quando for o caso, propor à Diretoria seu projeto de Regulamento que deverá ser aprovado pela diretoria e homologado pelo Conselho Deliberativo.
- Das coordenadorias
Das comissões
- Do fundo de assistência
- Das disposições gerais
- Do incentivos aos clubes
- Das contratações e despesas
- Da contabilidade e patrimônio
- Disposições gerais e transitórias
-Disposição final
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