Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

Art. 9º) A DIRETORIA , que tem as atribuições de administrar e gerir todos os atos do EXPRO BRASIL INTERCAMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS, se compõe de 7 (sete)  cargos, como descritos no Artigo 22 do Estatuto Social, mais os vice-presidentes que forem indicados de acordo com o Parágrafo Único do art. 24 do Estatuto Social.

Art. 10)  A Diretoria, visando otimizar os procedimentos administrativos da Expro Brasil, sempre de conformidade com as suas necessidades operacionais, poderá propor ao Conselho Deliberativo a criação de outras Coordenadorias de trabalho, permanentes ou temporárias, além das previstas neste Regimento,  justificando e especificando as suas atribuições, com a respectiva indicação de membros que as comporão.

Art. 11)  Os coordenadores e presidentes de comissões indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, alem das restrições impostas no artigo 23 do Estatuto Social, deverão ter sido Oficiais de Intercâmbio de seus respectivos clubes rotários por, no mínimo, dois anos e em períodos em que receberam inbounds.  intercambiados estrangeiros.

Art. 12) Na necessidade de alteração ou vacância em qualquer Coordenadoria, a Diretoria proporá nome de rotariano substituto ao Conselho Deliberativo, para concluir o mandato em curso.

Art. 13)  A Diretoria elaborará e encaminhará aos respectivos destinatários, nos prazos previstos, os documentos constantes do art. 28, e Incisos  do Estatuto Social.

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          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

         
SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final     



CONSELHO DELIBERATIVO