- Objeto
- Da administração
- Dos órgãos da administração
- Da assembléia geral
- Do conselho deliberativo
- Da diretoria
Art. 9º) A DIRETORIA , que tem as atribuições de administrar e gerir todos os atos do EXPRO BRASIL INTERCAMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS, se compõe de 7 (sete) cargos, como descritos no Artigo 22 do Estatuto Social, mais os vice-presidentes que forem indicados de acordo com o Parágrafo Único do art. 24 do Estatuto Social.
Art. 10) A Diretoria, visando otimizar os procedimentos administrativos da Expro Brasil, sempre de conformidade com as suas necessidades operacionais, poderá propor ao Conselho Deliberativo a criação de outras Coordenadorias de trabalho, permanentes ou temporárias, além das previstas neste Regimento, justificando e especificando as suas atribuições, com a respectiva indicação de membros que as comporão.
Art. 11) Os coordenadores e presidentes de comissões indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, alem das restrições impostas no artigo 23 do Estatuto Social, deverão ter sido Oficiais de Intercâmbio de seus respectivos clubes rotários por, no mínimo, dois anos e em períodos em que receberam inbounds. intercambiados estrangeiros.
Art. 12) Na necessidade de alteração ou vacância em qualquer Coordenadoria, a Diretoria proporá nome de rotariano substituto ao Conselho Deliberativo, para concluir o mandato em curso.
Art. 13) A Diretoria elaborará e encaminhará aos respectivos destinatários, nos prazos previstos, os documentos constantes do art. 28, e Incisos do Estatuto Social.
- Do conselho fiscal
- Dos órgãos auxiliares da administração
- Das coordenadorias
Das comissões
- Do fundo de assistência
- Das disposições gerais
- Do incentivos aos clubes
- Das contratações e despesas
- Da contabilidade e patrimônio
- Disposições gerais e transitórias
-Disposição final
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