Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

Art. 6º) O Conselho Deliberativo, que tem as atribuições previstas no art. 36 do Estatuto Social, e outras descritas neste Regimento, compõe-se de todos os Governadores atuais e eleitos dos Distritos Rotários aderentes ao programa multidistrital da Expro Brasil.

Art.7º) Pelo menos 3 (três) vezes durante o ano rotário, nos meses de agosto, dezembro e abril, o Conselho Deliberativo se reunirá, com todos os membros dos demais órgãos da administração da Expro Brasil (Diretoria, Conselho Fiscal, Coordenadorias e Comissões), para avaliação geral da administração do programa do Intercambio.

Art. 8 º)  Atendidas as exigências estatutárias, o Conselho Deliberativo deverá evitar acúmulo de cargos nas Coordenadorias, além de cuidar para que haja uma distribuição eqüitativa pelos membros dos Distritos participantes.

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SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

         
SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final      



CONSELHO DELIBERATIVO