- Objeto
- Da administração
- Dos órgãos da administração
- Da assembléia geral
Art. 3º) A Assembléia Geral é a reunião dos associados efetivos e assistentes, convocada para deliberar sobre assuntos referidos no art. 14 do Estatuto Social, e dos demais de interesse geral da Expro Brasil.
Art. 4º) A Assembléia Geral Ordinária se reúne anualmente nos meses de Abril e Agosto, e a cada três anos no segundo trimestre do ano civil, para deliberar sobre as matérias previstas no art. 19 do Estatuto Social.
Art. 5º) A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente, e será então uma Assembléia Geral Extraordinária, para apreciar e deliberar sobre os seguintes assuntos:
- alteração dos Estatutos Sociais
- deliberar sobre a extinção e/ou dissolução da Expro Brasil
- aprovação do orçamento anual da Expro Brasil
- deliberar sobre compra e/ou alienação de bens imóveis
- outros assuntos de interesse social e estatutário
Parágrafo Único – A Assembléia Geral se instala e delibera de acordo com o quorum estatutário.
- Do conselho deliberativo
- Da diretoria
- Do conselho fiscal
- Dos órgãos auxiliares da administração
- Das coordenadorias
Das comissões
- Do fundo de assistência
- Das disposições gerais
- Do incentivos aos clubes
- Das contratações e despesas
- Da contabilidade e patrimônio
- Disposições gerais e transitórias
-Disposição final
|