Regimento Interno


CAPITULO I - Objeto



CAPÍTULO II - Da administração

         
SEÇÃO I - Dos órgãos da administração

Art. 2º) Os órgãos de administração do EXPRO BRASIL INTERCAMBIO INTERNACIIONAL DE JOVENS,  conforme abaixo descriminados, todos com mandato de 3 (três)  anos, vigentes entre 1º de julho a 30 de junho de cada terceiro ano subseqüente,  sendo que o “Conselho Deliberativo” seguirá o critério de tempo de mandato nos termos estabelecidos no parágrafo único deste artigo:

  1. Assembléia Geral
  2. Diretoria
  3. Conselho Deliberativo
  4. Conselho Fiscal
  5. Órgão Executivo do EXPRO
Parágrafo Único) O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 3 (tres) anos, de 1º de julho a 30 de junho de cada terceiro ano subsequente, e a composição e presidência do Conselho Deliberativo obedecerão os preceitos contidos nos artigos 33 e 35 do Estatuto social.

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          SEÇÃO II -
Da assembléia geral

         
SEÇÃO III - Do conselho deliberativo

         
SEÇÃO IV - Da diretoria

          SEÇÃO V -
Do conselho fiscal



CAPÍTULO III -
Dos órgãos auxiliares da administração

          SEÇÃO I -
Das coordenadorias

         
SEÇÃO II Das comissões



CAPÍTULO IV - Do fundo de assistência



CAPITULO V - Das disposições gerais

          SEÇÃO I -
Do incentivos aos clubes

          SEÇÃO II -
Das contratações e despesas

         
SEÇÃO III - Da contabilidade e patrimônio



CAPITULO VI - Disposições gerais e transitórias



CAPITULO VII -
Disposição final



CONSELHO DELIBERATIVO