- Objeto
- Da administração
- Dos órgãos da administração
Art. 2º) Os órgãos de administração do EXPRO BRASIL INTERCAMBIO INTERNACIIONAL DE JOVENS, conforme abaixo descriminados, todos com mandato de 3 (três) anos, vigentes entre 1º de julho a 30 de junho de cada terceiro ano subseqüente, sendo que o “Conselho Deliberativo” seguirá o critério de tempo de mandato nos termos estabelecidos no parágrafo único deste artigo:
- Assembléia Geral
- Diretoria
- Conselho Deliberativo
- Conselho Fiscal
- Órgão Executivo do EXPRO
Parágrafo Único) O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 3 (tres) anos, de 1º de julho a 30 de junho de cada terceiro ano subsequente, e a composição e presidência do Conselho Deliberativo obedecerão os preceitos contidos nos artigos 33 e 35 do Estatuto social.
- Da assembléia geral
- Do conselho deliberativo
- Da diretoria
- Do conselho fiscal
- Dos órgãos auxiliares da administração
- Das coordenadorias
Das comissões
- Do fundo de assistência
- Das disposições gerais
- Do incentivos aos clubes
- Das contratações e despesas
- Da contabilidade e patrimônio
- Disposições gerais e transitórias
-Disposição final
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