Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias

ART. 53)  A primeira  Diretoria e Conselho Fiscal serão  eleitos  para um mandato de um ano, a partir de 1º de julho de 2004 terminando em 30 de junho de 2005, sendo o seu Presidente um rotariano indicado pelo Distrito 4610.
Parágrafo único: As Diretorias e Conselhos Fiscais para os mandatos subseqüentes serão eleitas de conformidade com as normas deste Estatuto, competindo sucessivamente aos Distritos 4430 e 4590 e demais Distritos aderentes, na ordem crescente de data de adesão, a indicação  dos respectivos Presidentes e 1ºs Tesoureiros nessa ordem.

ART. 54)  A contabilidade da EXPRO BRASIL adotará um plano de contas de tal forma a disponibilizar informações contábeis, financeiras e patrimoniais  que espelhem a movimentação de jovens, com as respectivas contas de receita e despesa, por Distrito rotário aderente.   
art. 55)  O presente Estatuto entra em vigor a partir da data do seu registro público.

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CONSELHO DELIBERATIVO