Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias

Art. 50)  A partir da data da aprovação e assinatura deste Estatuto, serão considerados Distritos aderentes aqueles cujos Governadores  materializarem a adesão até o dia  31 (trinta e um) de julho de cada ano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Efetivada a adesão ao programa distrital EXPRO BRASIL, o governador do Distrito aderente só poderá denunciá-la para produzir efeitos a partir do ano rotário seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A saída de Distrito rotário da EXPRO BRASIL será precedida de levantamento contábil relativo a sua participação  financeira no orçamento da EXPRO BRASIL, com o resgate ou reposição de saldo que então for apurado, de acordo com a sua participação proporcional indicada no plano de contas conforme dispuser o Regimento Interno.  

Art. 51)  Dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de vigência do presente Estatuto, a Diretoria submeterá à apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo a minuta do Regimento Interno, acompanhada do organograma da sua administração e respectivas atribuições dos Órgãos  auxiliares da sua administração.

Art. 52)  A consolidação do presente Estatuto e respectiva instituição do Programa Multi Distrital  do Intercâmbio Internacional de Jovens, com a criação da EXPRO BRASIL, deverá ser referendada pelas Assembléias de Delegados nas respectivas Conferências Distritais dos Distritos Fundadores (4610, 4430 e 4590), no ano rotário de 2004-05.

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CONSELHO DELIBERATIVO