Dos associados Direitos e deveres dos associados Patrimônio e contribuições sociais Fundo de assistência ao jovem intercambiado Da administração Assembléia geral Da diretoria Do conselho deliberativo Do conselho fiscal Disposições gerais Disposições transitórias
Art. 50) A partir da data da aprovação e assinatura deste Estatuto, serão considerados Distritos aderentes aqueles cujos Governadores materializarem a adesão até o dia 31 (trinta e um) de julho de cada ano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Efetivada a adesão ao programa distrital EXPRO BRASIL, o governador do Distrito aderente só poderá denunciá-la para produzir efeitos a partir do ano rotário seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A saída de Distrito rotário da EXPRO BRASIL será precedida de levantamento contábil relativo a sua participação financeira no orçamento da EXPRO BRASIL, com o resgate ou reposição de saldo que então for apurado, de acordo com a sua participação proporcional indicada no plano de contas conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 51) Dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de vigência do presente Estatuto, a Diretoria submeterá à apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo a minuta do Regimento Interno, acompanhada do organograma da sua administração e respectivas atribuições dos Órgãos auxiliares da sua administração.
Art. 52) A consolidação do presente Estatuto e respectiva instituição do Programa Multi Distrital do Intercâmbio Internacional de Jovens, com a criação da EXPRO BRASIL, deverá ser referendada pelas Assembléias de Delegados nas respectivas Conferências Distritais dos Distritos Fundadores (4610, 4430 e 4590), no ano rotário de 2004-05.
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