| Dos associados Direitos e deveres dos associados Patrimônio e contribuições sociais Fundo de assistência ao jovem intercambiado Da administração Assembléia geral Da diretoria Do conselho deliberativo Do conselho fiscal Disposições gerais
Art. 44) O exercício social se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para os fins dos programas e projetos rotários, bem como dos mandatos administrativos, previstos neste Estatuto, o ano se inicia no dia 1º de julho e se encerra no dia 30 de junho de cada ano.
Art. 45) É vedada à remuneração de qualquer título pelo exercício dos cargos de Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A EXPRO BRASIL não distribui resultados, dividendos, bonificações, resultados ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, seja a que título for.
Art. 46) No caso de extinção ou dissolução da EXPRO BRASIL, o seu patrimônio social deverá ser destinado a alguma entidade análoga de parceria do servir rotário.
Art. 47) A expressão EXPRO BRASIL é designação da atividade Multi Distrital do programa rotário denominado Intercâmbio Internacional de Jovens, liderado pelos Distritos 4610, 4430 e 4590, e que se encontra permanentemente aberta à adesão dos Distritos rotários existentes no Brasil
Art. 48) A adesão de Distrito rotário ao programa Multi Distrital EXPRO BRASIL, será feita mediante prévia indicação do Governador do Distrito aderente, obedecendo aos respectivos procedimentos de comunicação ao Rotary International na forma estatutária própria e após aprovação pelo voto favorável da maioria absoluta do Conselho Deliberativo.
Art. 49) Os Governadores Eleitos de Distritos aderentes recebendo da Diretoria os documentos a que se referem às letras “d” e “e” do artigo 28 (vinte e oito) devem, no prazo de 30 (trinta) dias, deliberarem a respeito.
Disposições transitórias
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