Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais

Art. 44)  O exercício social se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para os fins dos programas e projetos rotários, bem como dos mandatos administrativos, previstos neste Estatuto, o ano se inicia no dia 1º de julho e se encerra no dia 30 de junho de cada ano.

Art. 45)  É vedada à remuneração de qualquer título pelo exercício dos cargos de Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A EXPRO BRASIL não distribui resultados, dividendos, bonificações, resultados ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, seja a que título for.

Art. 46)  No caso de extinção ou dissolução da EXPRO BRASIL, o seu patrimônio social deverá ser destinado a alguma entidade análoga de parceria do servir rotário.

Art. 47)  A expressão EXPRO BRASIL é designação da atividade Multi Distrital do programa rotário denominado Intercâmbio Internacional de Jovens, liderado pelos Distritos 4610, 4430 e 4590, e que se encontra permanentemente aberta à adesão dos Distritos rotários existentes no Brasil

Art. 48)  A adesão de Distrito rotário ao programa Multi Distrital EXPRO BRASIL, será feita mediante prévia indicação  do Governador do Distrito aderente, obedecendo aos respectivos procedimentos de comunicação ao Rotary International na forma estatutária própria e após  aprovação pelo voto favorável da maioria absoluta do Conselho Deliberativo.

Art. 49)  Os Governadores Eleitos de Distritos aderentes recebendo da Diretoria os documentos  a que se referem às letras “d” e “e” do artigo  28 (vinte e oito) devem, no prazo de 30 (trinta) dias, deliberarem a respeito.

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CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO