Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal

Art. 40) O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros, obrigatoriamente Sócios de Rotary Club, ex-Governadores de Distritos aderentes, eleitos pela Assembléia Geral.
 
Art. 41) Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais; 
  2. Opinar sobre o balanço anual e respectivas demonstrações financeiras, promovendo a seu critério a respectiva auditoria externa das contas apresentadas;
  3. Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria;
  4. Fiscalizar o cumprimento do orçamento previamente aprovado;
  5. Convocar a Assembléia Geral Ordinária se os administradores retardarem por mais de um mês essa convocação, extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, comprovada a omissão dos administradores.

Art. 42)  A fim de que o Conselho Fiscal possa cumprir suas atribuições, a Diretoria deverá colocar à sua disposição, dentro de dez dias da solicitação, cópias das atas das reuniões, cópias dos balancetes, e demais demonstrações financeiras elaborada periodicamente, e os relatórios, relativos aos cumprimentos do orçamento.

Art. 43)  Os membros do Conselho Fiscal, ao menos um deles, deverão comparecer as Assembléias Gerais para prestar esclarecimentos e informações quando solicitados.

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CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO