| Dos associados Direitos e deveres dos associados Patrimônio e contribuições sociais Fundo de assistência ao jovem intercambiado Da administração Assembléia geral Da diretoria Do conselho deliberativo Do conselho fiscal
Art. 40) O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros, obrigatoriamente Sócios de Rotary Club, ex-Governadores de Distritos aderentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 41) Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- Opinar sobre o balanço anual e respectivas demonstrações financeiras, promovendo a seu critério a respectiva auditoria externa das contas apresentadas;
- Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria;
- Fiscalizar o cumprimento do orçamento previamente aprovado;
- Convocar a Assembléia Geral Ordinária se os administradores retardarem por mais de um mês essa convocação, extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, comprovada a omissão dos administradores.
Art. 42) A fim de que o Conselho Fiscal possa cumprir suas atribuições, a Diretoria deverá colocar à sua disposição, dentro de dez dias da solicitação, cópias das atas das reuniões, cópias dos balancetes, e demais demonstrações financeiras elaborada periodicamente, e os relatórios, relativos aos cumprimentos do orçamento.
Art. 43) Os membros do Conselho Fiscal, ao menos um deles, deverão comparecer as Assembléias Gerais para prestar esclarecimentos e informações quando solicitados.
Disposições gerais Disposições transitórias
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