Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

Art. 36) o Conselho Deliberativo emitirá pareceres de opiniões a respeito de matérias alusivas ao programa rotário Intercâmbio Internacional de Jovens, opinando sempre quando for ou não consultado pela Diretoria, competindo-lhe ainda as seguintes atribuições:
a)  Opinar e aprovar a nomeação de membros para as Coordenadorias,   Comissões e departamentos pelo Presidente da EXPRO BRASIL;
b) Examinar e opinar sobre o projeto de orçamento anual elaborado pela Diretoria;

  1. Deliberar sobre proposta da Diretoria para a fixação de taxas para os participantes do programa de Intercâmbio;
  2. Examinar e deliberar sobre a concessão de bolsas de viagem para jovem desassistido;
  3. Apreciar, aprovar e modificar o Regimento Interno;
  4. Deliberar sobre os casos omissos segundo as normas de Rotary International para o Programa do Intercâmbio de Jovens.

Art. 37) As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo seu Presidente, quando entender necessário, através de correspondência protocolada, telegrama, fax ou e-mail, expedidos com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A presença da totalidade dos seus membros sana a falta de expedição da convocação.

Art. 38) A instalação da reunião em primeira convocação se dará com a presença no mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus membros, e em segunda convocação 30 (trinta) minutos após com qualquer número. Da sua reunião será lavrada atas em livro próprio.

Art. 39) Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser representados nas reuniões, por qualquer outro membro do mesmo Conselho, mediante procuração.



       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO