Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

Art. 33) São membros natos do Conselho Deliberativo todos os Associados efetivos e assistentes da EXPRO BRASIL.

Art. 34) Durante a primeira quinzena do mês de julho de cada ano o Conselho se reunirá e fará constar em ata, para todos os efeitos estatutários e legais, sua composição, declarando o nome de seus membros.

Art. 35) Obedecido o critério de rotatividade previsto no Parágrafo 2º do Art. 23 deste Estatuto, será Presidente do Conselho Deliberativo o Governador do Distrito aderente a que pertencer o Diretor Presidente da EXPRO BRASIL.

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       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO