Art. 33) São membros natos do Conselho Deliberativo todos os Associados efetivos e assistentes da EXPRO BRASIL.
Art. 34) Durante a primeira quinzena do mês de julho de cada ano o Conselho se reunirá e fará constar em ata, para todos os efeitos estatutários e legais, sua composição, declarando o nome de seus membros.
Art. 35) Obedecido o critério de rotatividade previsto no Parágrafo 2º do Art. 23 deste Estatuto, será Presidente do Conselho Deliberativo o Governador do Distrito aderente a que pertencer o Diretor Presidente da EXPRO BRASIL.