Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

Art. 29) Compete ao Presidente

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da EXPRO BRASIL;
  2. Representar ativa e passivamente a EXPRO BRASIL, em juízo ou fora dele;
  3. Abrir, movimentar e encerrar contas em bancos em conjunto com o 1º tesoureiro;
  4. Zelar pela boa administração da EXPRO BRASIL;
  5. Submeter ao Conselho Deliberativo a indicação de nomes de rotarianos para compor as Comissões, Sub Comissões e Coordenadorias;
  6. Convocar as Assembléias Gerais;
  7. Propor ao Conselho Deliberativo o valor das taxas a serem cobradas dos participantes do Intercâmbio;

 Art. 30) Compete ao 1º Vice Presidente Executivo:

  1. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  2. supervisionar e aconselhar os trabalhos da Diretoria e Coordenadorias de forma a atender cumpridamente as normas estatutárias e regimentais;
  3. reportar e/ou sugerir ao Conselho Deliberativo todo e qualquer assunto ligado à diretoria que a seu critério deva ser objeto de análise e deliberação;

Parágrafo único: Compete aos demais Vice Presidentes auxiliar o Presidente em todas suas atribuições e tarefas, conforme dispuser o Regimento Interno.

Art. 31) Compete ao 1º Secretário:

  1. lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
  2. Superintender a secretaria.

PARÁGRAFO ÚNICO:  Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário suas faltas ou impedimento.

Art. 32) Compete ao 1º Tesoureiro:

  1. Superintender a tesouraria;
  2. Elaborar o orçamento da EXPRO BRASIL;
  3. Apresentar balancetes mensais à Diretoria;
  4. Elaborar o balanço anual da EXPRO BRASIL;
  5. Abrir, movimentar e encerrar contas com os bancos, em conjunto com o Presidente.

PARÁGRAFO ÚNICO : Ao 2º tesoureiro compete substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.    

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        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO