| Dos associados Direitos e deveres dos associados Patrimônio e contribuições sociais Fundo de assistência ao jovem intercambiado Da administração Assembléia geral Da diretoria
Art. 29) Compete ao Presidente
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da EXPRO BRASIL;
- Representar ativa e passivamente a EXPRO BRASIL, em juízo ou fora dele;
- Abrir, movimentar e encerrar contas em bancos em conjunto com o 1º tesoureiro;
- Zelar pela boa administração da EXPRO BRASIL;
- Submeter ao Conselho Deliberativo a indicação de nomes de rotarianos para compor as Comissões, Sub Comissões e Coordenadorias;
- Convocar as Assembléias Gerais;
- Propor ao Conselho Deliberativo o valor das taxas a serem cobradas dos participantes do Intercâmbio;
Art. 30) Compete ao 1º Vice Presidente Executivo:
- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- supervisionar e aconselhar os trabalhos da Diretoria e Coordenadorias de forma a atender cumpridamente as normas estatutárias e regimentais;
- reportar e/ou sugerir ao Conselho Deliberativo todo e qualquer assunto ligado à diretoria que a seu critério deva ser objeto de análise e deliberação;
Parágrafo único: Compete aos demais Vice Presidentes auxiliar o Presidente em todas suas atribuições e tarefas, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 31) Compete ao 1º Secretário:
- lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
- Superintender a secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário suas faltas ou impedimento.
Art. 32) Compete ao 1º Tesoureiro:
- Superintender a tesouraria;
- Elaborar o orçamento da EXPRO BRASIL;
- Apresentar balancetes mensais à Diretoria;
- Elaborar o balanço anual da EXPRO BRASIL;
- Abrir, movimentar e encerrar contas com os bancos, em conjunto com o Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO : Ao 2º tesoureiro compete substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Do conselho deliberativo Do conselho fiscal Disposições gerais Disposições transitórias
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