| Dos associados Direitos e deveres dos associados Patrimônio e contribuições sociais Fundo de assistência ao jovem intercambiado Da administração Assembléia geral Da diretoria
Art. 28) Compete a Diretoria:
- Elaborar, na primeira reunião ordinária do ano rotário, o calendário de suas reuniões e respectivas atividades dessas reuniões, enviando-o para todos os Governadores dos Distritos aderentes, Elaborar até o final de agosto, anualmente, o calendário de atividades dos jovens intercambiados, por programa de curta e longa duração, enviando-o para os Governadores Distritais aderentes e respectivos Clubes;
- Enviar mensalmente aos Governadores Distritais aderentes e aos respectivos Clubes o relatório de atividades do mês destacando as atividades relacionadas com o Distrito no seu respectivo relatório;
- Submeter aos Governadores Eleitos de Distritos Aderentes, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, o orçamento de receita e despesa para o ano rotário seguinte;
- Sugerir, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, aos Governadores Eleitos de Distritos aderentes o valor das taxas que deverão ser cobradas dos jovens que desejam participar do programa EXPRO BRASIL, no seu ano rotário, e que servirão de premissa para o orçamento retro referido.
Do conselho deliberativo Do conselho fiscal Disposições gerais Disposições transitórias
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