Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

Art. 28) Compete a Diretoria:

    • Elaborar, na primeira reunião ordinária do ano rotário, o calendário de suas reuniões e respectivas atividades dessas reuniões, enviando-o para todos os Governadores dos Distritos aderentes, Elaborar até o final de agosto, anualmente, o calendário de atividades dos jovens intercambiados, por programa de curta e longa duração, enviando-o para os Governadores Distritais aderentes e respectivos Clubes;
    • Enviar mensalmente aos Governadores Distritais aderentes e aos respectivos Clubes o relatório de atividades do mês destacando as atividades relacionadas com o Distrito no seu respectivo relatório;
    • Submeter aos Governadores Eleitos de Distritos Aderentes, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, o orçamento de receita e despesa para o ano rotário seguinte;
    • Sugerir, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, aos Governadores Eleitos de Distritos aderentes o valor das taxas que deverão ser cobradas dos jovens que desejam participar do programa EXPRO BRASIL, no seu ano rotário, e que servirão de premissa para o orçamento retro referido.

    VOLTAR [1] [2] [4]

            SEÇÃO III -
    Do conselho deliberativo

           SEÇÃO IV -
    Do conselho fiscal



    CAPITULO VI -
    Disposições gerais



    CAPÍTULO VII -
    Disposições transitórias



    CONSELHO DELIBERATIVO