| Dos associados Direitos e deveres dos associados Patrimônio e contribuições sociais Fundo de assistência ao jovem intercambiado Da administração Assembléia geral Da diretoria
Art. 24) Para os cargos de Presidente e 1º Vice Presidente Executivo, serão eleitos rotarianos que forem expressamente indicados pelo respectivo Governador do Distrito aderente, obedecido ao critério de rotatividade determinado no Parágrafo 2º do Art. 23 deste Estatuto e para os cargos de 2º Vice Presidente e 1º Tesoureiro serão eleitos os rotarianos que forem expressamente indicados pelo respectivo Governador do Distrito aderente que, pelo critério de rotatividade, deverá indicar o Presidente para o mandato social imediatamente subseqüente. Os demais membros da Diretoria serão eleitos mediante consenso dos Associados efetivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada Associado membro do Conselho Deliberativo terá direito de indicar e eleger o respectivo “chairman” do seu Distrito como um Vice Presidente, de tal sorte que a EXPRO BRASIL terá tantos Vice Presidentes quantos forem os Distritos rotários aderentes e participantes da EXPRO BRASIL.
PARÁGRAFO SEGUNDO : O Vice Presidente “chairman” do Distrito têm as atribuições de supervisionar e coordenar, perante o EXPRO, todas as atividades do intercâmbio de jovens relacionados com o seu Distrito.
Art. 25) Na falta ou impedimento do Presidente assumirá o 1º Vice Presidente que exercerá o restante do mandato em curso.
Art. 26) A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Art.27) Cabe à Diretoria, a gerência e a administração da EXPRO BRASIL, em consonância com o Conselho Deliberativo, “chairmen” dos Distritos e especialmente em consonância com os procedimentos rotários adequados e indicados por Rotary International no Desenvolvimento do Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens.
Do conselho deliberativo Do conselho fiscal Disposições gerais Disposições transitórias
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