Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

Art. 24)  Para os cargos de Presidente e 1º Vice Presidente Executivo, serão eleitos rotarianos que forem expressamente indicados pelo respectivo Governador do Distrito aderente, obedecido ao critério de rotatividade determinado no Parágrafo 2º do Art. 23  deste Estatuto e para os cargos de 2º Vice Presidente e 1º Tesoureiro serão eleitos os rotarianos que forem expressamente indicados pelo respectivo Governador do Distrito aderente que, pelo critério de rotatividade, deverá indicar o Presidente para o mandato social imediatamente subseqüente.  Os demais membros da Diretoria serão eleitos mediante consenso dos Associados efetivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada Associado membro do Conselho Deliberativo terá direito de indicar e eleger o respectivo “chairman” do seu Distrito como  um Vice Presidente, de tal sorte que a EXPRO BRASIL terá tantos Vice Presidentes quantos forem os Distritos rotários aderentes e participantes da EXPRO BRASIL.
PARÁGRAFO SEGUNDO : O Vice Presidente “chairman” do Distrito têm as atribuições de supervisionar e coordenar, perante o EXPRO,  todas as atividades do intercâmbio de jovens relacionados com o seu Distrito.

Art. 25) Na falta ou impedimento do Presidente assumirá o 1º Vice Presidente que exercerá o restante do mandato em curso.

Art. 26) A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.

Art.27) Cabe à Diretoria, a gerência e a administração da EXPRO BRASIL, em consonância com o Conselho Deliberativo, “chairmen” dos Distritos e especialmente em consonância com os procedimentos rotários adequados e indicados por Rotary International no Desenvolvimento do Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens.

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        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO