Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

Art. 22)  A Diretoria da EXPRO BRASIL, com mandato de 3 (três) anos, é composta de:

  • Presidente;
  • 1º Vice Presidente Executivo;
  • 2º Vice Presidente;
  • 1º Secretário;
  • 2º Secretário;
  • 1º Tesoureiro;
  • 2º Tesoureiro;

Vice – Presidentes indicados (Art. 24, Parágrafo Único)
Art. 23)  È condição essencial de elegibilidade para qualquer cargo da Diretoria, ou nomeação para qualquer cargo nos departamentos, comissões, sub comissões ou coordenadorias da EXPRO BRASIL, ser Associado há mais de cinco anos, de Rotary Club filiado ao Rotary International que já tenha sido preferencialmente Presidente do Rotary Club, sendo certo que cessada sua condição de Associado de um Rotary Club automaticamente extinguir-se-á de pleno direito sua condição de membro da Diretoria.
PARÁGRAFO 1º) Além das condições elencadas no “caput” deste artigo, somente serão elegíveis para os cargos de Presidente o rotariano que já tenha desempenhado o cargo de “chairman” do Intercambio de Jovens do seu Distrito, e para 1º Vice-Presidente Executivo o rotariano que já tenha exercido o cargo de Governador do Distrito.  
PARÁGRAFO 2º) A eleição para o cargo de Presidente e 1º Vice-Presidente Executivo  obedecerá ao critério de rotatividade entre os Distritos rotários aderentes, pela ordem crescente de data da respectiva adesão do Distrito. Considerando que os Governadores dos Distritos 4610,4430 e 4590 são os fundadores da EXPRO BRASIL, decidem que essa é a ordem crescente a ser obedecida na eleição do Presidente, sucedendo-se os demais Distritos aderentes.

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        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO