Estatuto da Expro


CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

Art. 19)  Os Associados Efetivos  reunir-se-ão em Assembléia Geral Ordinária:

  1. No segundo trimestre do ano civil (abril, maio, junho) dedicado à eleição para eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
  2. No mês de agosto de todos os anos para examinar, discutir e deliberar sobre as contas apresentadas pela Diretoria no ano rotário encerrado no dia 30 (trinta) de junho anterior;
  3. No mês de abril de todos os anos para examinar, discutir e deliberar sobre as contas apresentadas pelas Diretorias referente ao exercício social, encerrado no dia 31 de dezembro do ano anterior.

PARÁGRAFO 1º) Os resultados das deliberações, bem como cópias das demonstrações financeiras e do Conselho Fiscal deverão ser encaminhados a todos os Associados efetivos e assistentes.
PARÁGRAFO 2º) A não realização das Assembléias Gerais Ordinárias nas épocas próprias autorizará sua convocação pelo Conselho Fiscal ou na forma estabelecida pelo parágrafo único do artigo 15 (quinze) deste Estatuto.

Art. 20)  A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que for necessário, mediante convocação do Presidente da Diretoria, ou na sua omissão, na forma do parágrafo único do artigo 15 (quinze) deste Estatuto.

Art. 21)  Os membros da Diretoria são impedidos de votar em quaisquer decisões
que digam respeito à sua gestão administrativa.

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        SEÇÃO II - Da diretoria

        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO