Dos associados Direitos e deveres dos associados Patrimônio e contribuições sociais Fundo de assistência ao jovem intercambiado Da administração Assembléia geral
Art. 15) À Assembléia será convocada pelo Presidente da Diretoria através de edital contendo a Ordem do Dia, enviada por carta protocolada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A presença da totalidade dos associados efetivos sana a falta de expedição da convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na falta da convocação pelo Presidente da Diretoria, a Assembléia poderá ainda ser convocada pela assinatura conjunta de 1/5 (Hum Quinto) dos Associados efetivos.
Art. 16) A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados efetivos, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
Art. 17) A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Diretoria e será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os trabalhos da Assembléia serão secretariados por um dos presentes escolhidos pelo Presidente da Assembléia, o qual lavrará no livro próprio à respectiva ata, que deverá ser assinada pela mesa diretora dos trabalhos e pelos Associados presentes.
Art. 18) As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos Associados efetivos presentes salvo as exceções previstas nas letras “b” e “c” do artigo 14.