Dos associados Direitos e deveres dos associados Patrimônio e contribuições sociais Fundo de assistência ao jovem intercambiado
Art. 11) Na data de encerramento do balanço do exercício social a Diretoria destinará obrigatoriamente ao FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO JOVEM INTERCAMBIADO à importância correspondente a 70% (setenta por cento) do saldo financeiro positivo, apurado entre a receita e despesas nessa data.
PARÁGRAFO 1º) Os valores lançados nesse Fundo serão obrigatoriamente aplicados pela Diretoria em bolsas de viagem para participação no programa de Intercâmbio Internacional de Jovens capacitados para o programa, porém desassistidos financeiramente para participar.
PARÁGRAFO 2º) A verba referida no caput deste artigo será alocada na contabilidade por Distrito rotário participante do programa, na proporção de sua participação financeira decorrente do número de seus intercambiados.
PARÀGRAFO 3º) Os Rotary Clubs de cada Distrito participante da EXPRO BRASIL poderão apresentar candidatos às Bolsas de viagens obedecidos os critérios que forem fixados pelo Regimento da EXPRO BRASIL, levando em consideração os fundos disponíveis segundo a proporcionalidade estabelecida no parágrafo segundo.
PARÁGRAFO 4º) As bolsas de viagem deverão ser requeridas pelos Rotary Clubs, em formulário próprio aprovado pela Diretoria e depois de regularmente instruído os respectivos pedidos, serão eles remetidos ao Conselho Deliberativo para apreciação e deliberação.
PARÁGRAFO 5º) Somente poderão ser processados pedidos de bolsas de viagens desde que haja fundos disponíveis contabilizados em favor do Distrito rotário a que pertença o Rotary Club solicitante.
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