Estatuto da Expro

CAPÍTULO I




CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados

Art. 5º)  São direitos dos Associados Efetivos:

  1. Participar e votar nas Assembléias Gerais;
  2. Apresentar sugestões e propostas à Diretoria;
  3. Fiscalizar as atividades dos Órgãos Sociais, requerer a convocação da Assembléia Geral, conforme previsto neste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os Associados Assistentes terão direito de participar, opinar e usar a palavra nas Assembléias Gerais e no Conselho Deliberativo.

Art. 6º)  São deveres dos Associados:

  1. Respeitar o Estatuto e as deliberações dos Órgãos da Administração;
  2. Colaborar na divulgação dos trabalhos da EXPRO BRASIL e alcance de suas metas e objetivos.

Art. 7º)  Todos os Associados estão isentos de pagamentos de qualquer contribuição ou taxa compulsória.

Art. 8º)  Os Associados e os administradores da EXPRO BRASIL não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

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CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO