Estatuto da Expro

CAPÍTULO I


Art. 1º)  A EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS, doravante denominada EXPRO-BRASIL, é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de  duração  indeterminado, que se rege pelo Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Art. 2º)  A EXPRO BRASIL, tem sede e foro na cidade de São Paulo à Avenida Higienópolis, 996 – 5º andar – sala 509.

Art. 3º)  A EXPRO BRASIL, tem por finalidade  implementar a nível local e nacional, o programa rotário denominado Intercâmbio Internacional de Jovens, como atividade Multi Distrital liderada pelos Distritos 4610, 4430 e 4590, de Rotary International, aberta permanentemente à adesão dos demais Distritos rotários de Rotary Clubs do Brasil.  

Parágrado ùnico)  Cumpridos todos os pressupostos exígíveis para os candidatos ao programa do intercâmbio, os descendentes e colaterais até quarto grau de rotarianos terão prioridade em igualdade de condições.

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CAPÍTULO II -
Dos associados



CAPÍTULO III -
Direitos e deveres dos associados



CAPÍTULO IV -
Patrimônio e contribuições sociais

        SEÇÃO I -
Fundo de assistência ao jovem intercambiado



CAPÍTULO V -
Da administração

        SEÇÃO I -
Assembléia geral

        SEÇÃO II -
Da diretoria

        SEÇÃO III -
Do conselho deliberativo

       SEÇÃO IV -
Do conselho fiscal



CAPITULO VI -
Disposições gerais



CAPÍTULO VII -
Disposições transitórias



CONSELHO DELIBERATIVO